A finalidade do PPRA para as empresas.
Este programa pertence a um
conjunto de Normas Regulamentadoras regido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
Visa a preservação da saúde e
integridade do trabalhador, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
consequentemente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, tendo
em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos natuais.
Fonte: Segurança e Medicina do Trabalho - 73ª edição - pág.
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PPRA, o que é?
Significa PROGRAMA DE
PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS.
É um programa de ação que deve
ser executado contra os riscos ambientais com a iniciativa de reduzir a
exposição do colaborador aos riscos apontados. Além de ser, também, um documento fiscal.
Minha empresa/instituição é obrigada fazer o PPRA?
Conforme a Norma Regulamentadora-
NR 9.1 do Ministério do Trabalho, é estabelecida a obrigatoriedade da
elaboração e implementação do documento
PPRA para todas as empresa/instituições que tenham empregados.
Deve ser feito o PPRA para cada
estabelecimento da empresa.
Qual é o objetivo do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais?
Sua finalidade é manter a integridade
e saúde do trabalhador. Tem como objetivo antecipar, reconhecer , avaliar e controle da ocorrência de riscos ambientais
do trabalho, levando em consideração os agentes químicos, físicos e biológicos.
Validade do PPRA?
Conforme a NR 9.2.1.1 – “Deverá
ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma
análise global do PPRA para avaliação do
seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de
novas metas e prioridades.” (C=109.048-8/I=3/T=S)
Fonte- Segurança e Medicina do Trabalho - 73ª edição - pág.
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Quem pode realizar o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para
minha empresa/instituição?
Conforme a Norma Regulamentadora
do Ministério do Trabalho - NR 9.3.1.1:
“A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do
PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e
em Medicina do Trabalho – SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a
critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto nesta NR.”
Fonte- Segurança e Medicina do Trabalho - 73ª edição - pág. 102
Se a sua empresa não tem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, você deve procurar uma empresa de Consultoria em Segurança do Trabalho para a orientação, elaboração e implementação do PPRA.
Nota: Consulte o Dimensionamento do SESMT - conforme NR 4 para saber se sua empresa precisa de Consultoria em Segurança do Trabalho.
Conclusão:
Nota: Consulte o Dimensionamento do SESMT - conforme NR 4 para saber se sua empresa precisa de Consultoria em Segurança do Trabalho.
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Consultoria em Segurança do Trabalho - Dimensionamento do SESMT |
Uma boa gestão em Segurança do Trabalho e sua implantação,
garantirá melhores resultados na
prevenção de riscos, acidentes e saúde do seu colaborador e assim um rendimento
maior na sua produção.
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By E-Lima
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