Por que realizar o PCMSO?
PCMSO, o que é?
Significa
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Tem como
objetivo a programação e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores. Este programa está
regulamentado pela NR 7 de acordo como o Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem deve fazer o PCMSO?
Conforme NR 7 (Norma Regulamentadora), toda empresa e
instituição que tenham empregados regidos pela CLT, são obrigados a elaborar e
implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Mas, de
acordo com a NR 4 - Quadro I - as empresas com grau de risco 1 e 2, com até 25
empregados, não são obrigadas a indicar médico coordenador.
Qual a finalidade do PCMSO?
Tem como
objetivo a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionada ao trabalho, constatação da existência de casos de doenças
profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhares.
Também é um
meio de efetuar análises na eficácia das ações realizadas pela empresa na
prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
Quais exames devo fazer?
Exame admissional, periódico, Retorno ao trabalho
(após afastamento por doença ou acidente), Mudança de função, Demissional, são
os exames a serem realizados pelas empresas.
Quem está habilitado a realizar estes
exames?
Somente
médicos dos serviços especializados em engenharia de segurança e medicina do
trabalho – SESMT.
Quem paga os exames, o empregado ou
empregador?
De acordo com
a NR 7.3.1 item B – Compete ao empregador custear, sem ônus para o empregado,
todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Conclusão:
O Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional é uma forma da área de Segurança do
trabalho de sua empresa mensurar a saúde de seus colaboradores,
facilitando a boa gestão da sua empresa.
Para mais informações de como desenvolver o PCMSO na sua
empresa ou instituição entre em contato como a CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO - PAZINI ENGENHARIA | Tel.: (011) 95077.7744 | E-mail: omar@opazini.com.br | www.opazini.com.br
by E-Lima
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